Promulgada Lei de Liberdade Religiosa no Peru


Alan García, presidente do Peru

[Lima, Peru] No Salão Dourado do Palácio do Governo, o presidente da República do Peru, Alan García, promulgou esta semana a Lei de Liberdade Religiosa, que dispõe o reconhecimento por parte do Estado de todas as confissões, em igualdade de condições e com gozo dos mesmos direitos, obrigações e benefícios.

O dignitário destacou que esta norma constitui um fato de importância histórica para a democracia e a liberdade no Peru, pois com ela se põe fim a qualquer resíduo de intolerância. “Esta lei confirma e afirma que somos uma sociedade crente, uma sociedade que em sua imensa maioria tem fé. A Igreja Católica, por sua história, aparece com um enorme peso na cidadania, mas outros cultos, religiões e igrejas têm espaço e têm avançado na conquista e na formação de seus membros”, explicou.

A norma garante o direito fundamental de toda pessoa à liberdade de religião, reconhecido e amparado pela Constituição Política e pelos tratados internacionais ratificados pelo Estado peruano.

Além disso, estabelece que o exercício público e privado deste direito é livre e tem como único limite tanto a proteção do direito dos demais ao exercício de suas liberdades públicas e direitos fundamentais, como a proteção da ordem, a saúde e a moral públicas.


Esta lei confirma e
afirma que somos uma
sociedade crente, uma
sociedade que em sua
imensa maioria tem fé.
A Igreja Católica, por sua
história, aparece com um
enorme peso na cidadania,
mas outros cultos,
religiões e igrejas têm
espaço e têm avançado na
conquista e na formação
de seus membros
.”

Alan García

Indica que toda pessoa natural é igual diante da Lei. Nesse sentido, proíbe-se toda ação ou omissão que discrimine a uma pessoa em razão de suas crenças religiosas. Para este efeito, o Estado garante às pessoas, de maneira individual ou associada, que desenvolvam livremente suas crenças e atividades religiosas, em público ou em particular.

Do mesmo modo, a liberdade de religião compreende professar a crença religiosa que livremente se escolha e mudar ou abandonar a que se tenha em qualquer momento, conforme o procedimento próprio de cada igreja, confissão ou comunidade religiosa.

“Ninguém pode ser obrigado a manifestar sua convicção religiosa. Nenhuma autoridade ou funcionário público pode obrigar a revelá-lo. Ninguém pode ser obrigado a participar em atos de culto, a receber assistência religiosa ou a dar contribuições econômicas ou em espécie a entidades religiosas”, assinala.

Motivos de consciÊncia
Ademais, indica que as instituições educacionais, em todos os seus níveis e modalidades, deverão respeitar o direito dos alunos a serem dispensados dos cursos de religião, por motivos de consciência ou em razão de suas convicções religiosas, sem que isso afete sua média acadêmica. “Nos casos dos menores de idade, a dispensa procederá sempre e quando assim o expressem os pais ou quem tenha a tutela deles”, determina a norma.

De igual maneira, se estabelece que as entidades religiosas podem criar e dirigir de forma autônoma seus centros de formação para o ministério religioso e para estudos teológicos.

Deste modo, cria-se o Registro de Entidades Religiosas, cujo fim será o reconhecimento da qualidade de pessoa jurídica civil das mesmas, estabelecendo-se que a inscrição será voluntária. A Lei de Liberdade Religiosa foi aprovada previamente pelo Congresso da República.

ReaÇÃo adventista
O pastor Abimael Obando, presidente dos adventistas no sul do Peru, disse: “Dou graças a Deus porque através de Sua Palavra nos lembra que somos livres para crer. Cada canto deste mundo, cada raça, tribo, nação e língua deveria recordá-lo. Se fomos criados com livre arbítrio, por que não usá-lo?  Por esse motivo, convido a todo aquele que creia em nosso Salvador a seguir Suas pegadas, a imitá-Lo, a ser um mensageiro da esperança, levando em seu caráter a bandeira da liberdade. E repito com devoção as palavras de Cristo, quando disse: “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”. 

O pastor Orlando Ramos, presidente dos adventistas no Norte do Peru, também opinou com respeito à lei: “Damos graças a Deus pela aprovação da lei de equidade religiosa, que é fruto do trabalho de diversas denominações cristãs que influenciaram, nos níveis estatais, para que ela se cristalizasse. Nossa Igreja foi a defensora, neste caminhar, há alguns anos, por meio da intervenção decidida da International Religious Liberty Association  (IRLA – Associação Internacional de Liberdade Religiosa), organismo que convocou líderes de diferentes denominações, a fóruns consecutivos, que despertaram o interesse, cada vez mais crescente, sendo o evento mais significativo o Festival de Gratidão de Liberdade Religiosa, realizado no dia 13 de junho de 2009 no Estádio Nacional do Peru”.


[Equipe ASN, Edgardo Muguerza, Cárolyn Azo, com informações dos meios de comunicação]

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